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Artesanal ou não artesanal?

Por que optamos em não declarar na rotulagem que nossos produtos são artesanais


Esta é uma pergunta recorrente em feiras, eventos e online e cuja resposta passa por questões semânticas e regulatórias. De acordo com o Dicionário Aurélio de Língua Portuguesa, artesanal é


"o que é feito sem recurso a meios sofisticados ou a técnicas elaboradas ou industriais".


Já, "sofisticado" é sinônimo de requintado ou moderno. Mas por onde passa a linha que separa um método sofisticado de um não-sofisticado? Picar vegetais com faca ou mandolina claramente é um método não sofisticado. Mas e processar os mesmos vegetais em liquidificador ou em processador... é sofisticado ou não sofisticado? E "técnica industrial"? A quê se refere? À existência de uma linha de produção, com pessoas desempenhando funções concatenadas que vão do recebimento da matéria-prima e insumos até a aplicação de rótulo?



Só de pensar nesses significados, minha cabeça se enche de dúvidas... e aí me coloco no lugar de quem encontra nossos potinhos coloridos nas prateleiras e me pergunto: quanta confusão ou má interpretação geraria se eu colocasse nos rótulos "GELEIA ARTESANAL" ou "CONSERVA ARTESANAL"... algumas pessoas poderiam pensar que a gente faz tudo a mão, sem usar nenhum tipo de recurso tecnológico para processamento dos ingredientes. Outras pessoas poderiam pensar que não há uma linha de produção e que faço tudo sozinha. Confusão demais... foi por essas e outras que deixamos de colocar essa palavra nos nossos rótulos.


Então, na dúvida sobre estas definições do dicionário, que tal procurar ajuda na legislação? Havia, no passado, uma norma da Anvisa que trazia uma definição, mas ela foi revogada. Hoje, não há, até onde eu tenha conhecimento, nenhuma legislação federal que delimite o que é um alimento artesanal e o que é um alimento não artesanal. Para alguns produtos, sim, existe... como os queijos artesanais em Minas Gerais. Para este, sim, existe toda uma legislação que dá amparo ao uso do termo artesanal. Mas, para geleias, molhos e conservas, não.


No Estado de São Paulo, existe uma definição e uma legislação específica. Mas, estando estabelecidos no estado de Minas Gerais, não podemos nos valer de norma do estado vizinho. Portanto, vale aqui seguir a Resolução da Anvisa sobre rotulagem, de acordo com a qual os rótulos dos alimentos embalados não devem ter "vocábulos (...) que possam tornar a informação falsa, incorreta, insuficiente ou que possa induzir o consumidor a equívoco, erro, confusão ou engano ...". Trocando em miúdos, em geleias, molhos e conservas não pode escrever o termo ARTESANAL, por mais artesanal que seja o processo.


O que a gente tem, sim, muito claro, é que podemos não ter amparo nem no dicionário e nem na legislação para nos intitularmos "artesanais", mas tudo é produzido em pequenos lotes, de maneira organizada e sistematizada, para garantir a qualidade do produto e a segurança de quem está nas olhando as prateleiras das nossas lojas parceiras decidindo o que vai levar pra comer em casa.

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